terça-feira, 2 de abril de 2013

Essencial a aprovação deste projeto de Lei!


Essencial para direito de todos os consumidores, pessoas com alergias ou hipersensibilidades alimentares e vegetarianos ou veganos.


Matéria retirada do site Vista-se:


Projeto de Lei obriga fabricantes de produtos alimentícios a informar no rótulo quando há ingredientes de origem animal

Publicado em 1 de abril de 2013 em DestaqueNotíciasPL 5199

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O Projeto de Lei 5199/2013 tem o intuito de garantir o direito de escolha ao consumidor
Apresentado na Câmara dos Deputados no dia 19 de março de 2013, durante a abertura dos trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Animais (FPDDA) – veja aqui -, o Projeto de Lei foi protocolado oficialmente no dia seguinte, 20 de março de 2013, recebendo o título de PL 5199/2013 (www.PL5199.com.br).
Se aprovada, a nova lei obrigará todo fabricante de produtos alimentícios que comercializa em território nacional a informar no rótulo quando houver ingredientes de origem animal na fórmula. Com esta medida extremamente simples, mais de 70 milhões de brasileiros serão beneficiados e terão seu direito de escolha garantido na hora das compras.
Como mencionado no texto do PL – que você confere na íntegra no final desta matéria -, não são apenas os vegetarianos que se beneficiarão desta nova medida. Intolerantes à lactose e a outros produtos de origem animal, grupos religiosos como budistas e judeus e todas as pessoas que se preocupam com o que consomem serão beneficiadas quando a nova lei começar a valer.
Este não é o primeiro Projeto de Lei com esta proposta, mas acreditamos ser o mais “aprovável”
Em 2009, o então Senador Expedito Júnior colocou em pauta o PLS 01/09, que obrigaria todos fabricantes a incluir nos rótulos e etiquetas de alimentos e roupas uma frase clara informando se ali havia ou não ingredientes de origem animal.
O Deputado Estadual Feliciano Filho conseguiu aprovar o PL 479/09 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, mas o PL foi vetado pelo Governador Geraldo Alckmin, sob a alegação de que não é possível criar lei de rotulagem de forma estadual. Segundo a justificativa do veto, este tipo de lei precisa ser federal.
O projeto de Feliciano Filho era muito bom, porém, amplo demais. O Deputado pedia que todos os produtos viessem com informações sobre testes em animais e sobre a ocorrência de ingredientes de origem animal. Esta é a vontade de todos os vegetarianos, mas, na prática, é um tipo de Projeto de Lei complicado de ser aprovado. Por ser muito amplo, ele tende a passar por muitas comissões e relatores, o que dificulta o andamento.
O projeto mais antigo, do então Senador Expedito Júnior, também peca na amplitude ao querer obrigar mudanças em todas as embalagens e rótulos de alimentos e roupas do país.
Pensando na viabilidade do mesmo, a assessoria do Deputado Ricardo Izar Jr. e o ViSta-se desenharam cuidadosamente o novo Projeto de Lei 5199/2013 para que, com o apoio da população, ele seja efetivamente aprovado e se transforme em lei.
Porque acreditamos que o Projeto de Lei 5199/2013 será sancionado
• Está baseado no direito do consumidor à informação
• Não causa grandes ônus às indústrias, que terão apenas que acrescentar uma nova frase caso tenham ingredientes animais em seus produtos
• Trata apenas de produtos alimentícios, o que deve diminuir o número de trâmites burocráticos para aprovação do PL

Sua participação é fundamental para que possamos tornar este Projeto de Lei uma realidade
Atualmente, a situação do PL 5199 é a seguinte:
Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados na Seção de Registro e Controle de Análise da Proposição/SGM (SECAP(SGM)).
Envie um e-mail para o Deputado Federal Henrique Eduardo Lyra Alves, presidente da Câmara dos Deputados, pedindo para que ele dê andamento ao PL 5199:
E-mail: dep.henriqueeduardoalves@camara.leg.br
Assunto: Por favor, dê andamento ao PL 5199/2013
Mensagem: Excelentíssimo Presidente, peço que o Sr. dê andamento ao Projeto de Lei 5199/2013, que garante maior direito à informação ao consumidor sobre ingredientes de origem animal em produtos alimentícios.
Acesse e divulgue o site www.PL5199.com.br, criado pelo ViSta-se. Salve em seus favoritos e acompanhe conosco o caminhar desta proposta.
Links importantes
Site do Projeto de Lei | Texto completo do Projeto de Lei 5199/2013 (PDF)

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